A
propósito das Comemorações dos 40 Anos do Poder Local Democrático, interessa salientar
a vocação do exercício do Poder Local na formulação de valores democráticos de
participação política, que são em si mesmos, garante da plena realização da
democracia, nas suas diversas vertentes de democracia política, económica e social.
Sem dúvida
que a institucionalização do poder local, a par de outros elementos
estruturantes (a legalização dos partidos políticos e das organizações
sindicais, a emancipação do poder judicial e do poder legislativo) é peça
essencial do regime político, instituído pela Revolução de 25 Abril. Sobretudo, pelo seu
reconhecimento como subsistema vocacionado à realização das necessidades
colectivas e a democratização da sociedade pela participação do cidadãos na
vida colectiva.
Participação
dos cidadãos, presente desde o início da Revolução de Abril, que se concretizou
numa multiplicidade de realizações que deram expressão às mais genuínas
aspirações populares, desde a instalação das “comissões administrativas” nos
Municípios e Freguesias, passando pela intervenção directa, de milhares de
pessoas, com seu trabalho voluntário na realização de necessidades colectivas
básicas (saneamento básico, electrificação, estradas e caminhos, escolas,
creches, etc. etc.)
A partir dos
alvores da democracia, portanto, o poder local “antecipou”, por iniciativa dos próprios
cidadãos, o seu estatuto e a sua vocação de “lugar institucional” privilegiado
de interacção com as populações, permitindo, como em nenhuma outra instância,
alimentar e estimular o funcionamento do sistema político.
Quer
dizer, o poder local, pela sua situação particular no conjunto do sistema de
poder, tende a constituir-se esfera privilegiada de realização democrática,
onde assume o fulgor inaugural da ordem normativa, estabelecida pelo 25 de Abril, alargando e aprofundando os limites da democracia
representativa.
Uma
cidadania assumida, portanto, fecundada pela intervenção consciente dos
cidadãos na preservação e afirmação dos direitos cívicos e políticos, mas
também na efectivação dos direitos económicos e sociais, como condição
essencial à realização dos primeiros e expressão de um espaço privilegiado de
resolução de problemas do quotidiano das populações.
Ao longo
dos anos têm sido introduzidas distorções nas competências e funcionamento das
autarquias, que desfiguram a matriz democrática do poder local, acentuando a
“presidencialização” dos órgãos executivos e a introduzindo tiques de
“parlamentarismo” no funcionamento das assembleias municipais, na lógica de
mera contraposição governo/oposição.
A verdade,
porém, é que o sistema do poder local instituído pela ordem constitucional do
25 de Abril, mais que conflito, é consenso activo, mais que vocação unipolar de
poder, é pluralidade e participação. E, porque não se podem fundar consensos
“numa multidão de passividades” mas pelo contrário, os consensos se estabelecem
pela “alteridade das propostas”, se compreende a importância da intervenção das
populações na esfera do poder local.
A dimensão
democrática da participação é, assim, factor de reforço da consciência social e
política de cada pessoa perante o poder e de exigência dos seus direitos e da
consequente recusa de sentimentos de dependência face a esse mesmo poder. Em
síntese, o exercício do Poder Local Democrático constitui-se, em mesmo, como espaço
de cidadania activa.
Perspectiva
aliás prenhe efeitos e resultados que extravasam o quadro restrito das autarquias
locais e que leva, por exemplo, o Presidente da República a sustentar que o
Poder Local “tem sido o fusível da democracia portuguesa” e que “aquilo que é
chamado de populismo não tem entrado no nosso país, entre outras razões porque
há Poder Local.[i]”
Manuel
Veiga
[i] Conferência Nacional “40 ANOS DO
PODER LOCAL” - Loures 21/22 Janeiro 2017 - pág. 280