domingo, maio 10, 2009

Uma pequena boa notícia...

Dissimulada nas páginas interiores de um jornal diário, ficou a conhecer-se a notícia de que o Tribunal Judicial de Guimarães absolveu quatro dirigentes sindicais acusados de terem promovido uma manifestação à porta de um Conselho de Ministros, em Outubro de 2006. por ocasião da presidência portuguesa da União Europeia. Lembram-se?!...

Os sindicalistas em causa, como facilmente se deduz, fazem parte de estruturas da CGTP-Intersidical Nacional e foram acusados do crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão. A sentença, apesar da absolvição, considerou que a manifestação foi feita de forma ilegal, porquanto não terá sido entregue no governo civil o necessário pré-aviso.

Entretanto, em declarações públicas, o advogado dos sindicalistas referiu, com razão, que a sentença “respeitou o Estado de Direito e dignificou o tribunal”. O jurista considerou ainda que a decisão pode “servir de exemplo a nível nacional”. E esclareceu que “mesmo que a manifestação seja irregular (por não ter sido comunicada às autoridades), só pode haver ordem de dispersão por parte das forças policiais quando haja alteração da ordem pública”...

O que não estava naturalmente em causa na situação, razão pela qual as forças de segurança se abstiveram de dar a tal ordem de dispersão.

O Tribunal considerou que para que fosse provado o crime de desobediência qualificada "era necessário que tivesse existido uma ordem de dispersão dos manifestantes por parte das forças policiais", mas, como foi confirmando pelos agentes da PSP chamados a depor, essa ordem nunca existiu. Nem poderia existir por falta de fundamento (a alteração da ordem pública).

A democracia revigora-se praticando-a. E tenho para mim que, apesar de tudo, no conjunto dos órgãos do Estado, os tribunais e o poder judicial constituem o mais válido repositório de valores democráticos, na defesa dos direitos dos cidadãos e do exercício de uma cidadania activa.

É bom saber, que assim é. E que algures no País, nos locais mais remotos, quotidianamente, de forma abnegada, a democracia se pratica e direitos de cidadania são salvaguardados, por quem tem por mister defendê-los...

Bom seria que o Governo e administração pública que, em verdade estão vinculados ao mesmo dever de defesa dos direitos dos cidadão, fossem dotados da mesma cultura democrática e, de uma vez por todas, ficassem a saber (e a praticar) que o exercício do direito de reunião ou do direito de manifestação não estão dependentes de qualquer autorização prévia das autoridades administrativas.

E que o direito ao protesto e à indignação apenas será ilegítimo, quando, do seu exercício, resulte qualquer alteração da ordem pública que cause dano a terceiros... É apenas nesse limite, que as forças da ordem podem intervir como, em síntese, a sentença em causa vem reafirmar...

Estes princípios civilizacionais, que entre nós têm demorado a fazer caminho, estão consolidados na cultura jurídica ocidental. Por exemplo, a “velha Albion”, apesar de todas as batotas, respeito-os no essencial, no processo de independência da Índia, tendo sido habilmente explorados por Mahatma Gandhi e o seu método de resistência pacífica...

Compreendam-me. De Guimarães à Índia, vai apenas a distância de escala...

17 comentários:

jrd disse...

Um "Oásis" no meio de tantas grandes más notícias.
Abraço

Frioleiras disse...

sabem bem........ boas notícias...
sempre !

bjnh amigo

Unknown disse...

Pois, não li!...
Por alguma razão, me escapou esta notícia...
Obrigada, por a fazeres circular.
[Beijo...@]

Graça Pires disse...

É bom saber. É como diz: "A democracia revigora-se praticando-a".
Beijos.

GP disse...

Não li no jornal mas agradou-me ler aqui. As coisas boas para divulgar rareiam...

beijo

Tinta Azul disse...

Há notícias que não se querem noticiadas...

Mas felizmente há quem esteja atento.




beijos

SILÊNCIO CULPADO disse...

Herético

É uma boa noticia e uma grande noticia embora em princípio pareça uma simples noticia.
É que são nestas pequenas ocorrências que se perdem anos de lutas quando a justiça oprime e reprime e não se exerce como justiça.


Abraço

luis lourenço disse...

A nossa cultura democrática anda bastante frágil...sabe bem saber que ainda há instituições que a respeitam...a decisão do tribunal, não poderia ser outra. fez-se justiça, felizmente.Boa notícia,no meio de tanta coisa triste.

abraços

Peter disse...

"A democracia revigora-se praticando-a. E tenho para mim que, apesar de tudo, no conjunto dos órgãos do Estado, os tribunais e o poder judicial constituem o mais válido repositório de valores democráticos, na defesa dos direitos dos cidadãos e do exercício de uma cidadania activa."

Mas lentos, inadmissilvente lentos e cada vez mais só acessíveis a quem tem dinheiro.

mdsol disse...

Valeu!
(Por acaso tinha lido...)

:))

Nilson Barcelli disse...

Nunca percebi a nossa Justiça.
Nos tempos que correm, ainda menos.
Considerar a manifestação ilegal e não condenar? É obra...
Provavelmente o que fizeram não foi nada de ilegal, apesar dos considerandos...
Boa semana, abraço.

Manuel Veiga disse...

Nilson,

tão simples quanto isto: entre o um direito fundamental (no caso direito de manisfestação) e a formalidade da falta comunicação às autoridades(ilegalidade)a ordem juridica priveligia o direito fundamental...

parece-te mal?
abraços

isabel mendes ferreira disse...

a escala única que faz bem acontecer!



como sempre bem escrito.



e o meu abraço. grato .
íssimo.

vida de vidro disse...

Uma pequena/grande notícia. Porque nos aviva a esperança. E nos faz acreditar que ainda existe quem saiba respeitar a democracia. **

O Puma disse...

No terreno sim

o vigor da democracia

Abraço

Carla disse...

Vai mesmo uma pequena distância.
Esperemos que aos poucos a democracia não se perca em meandros que em nada a dignificam e que, pelo contrário a podem enfraquecer face a outro poderes...menos legítimos, mas quiçá, mais fortes
beijo

escarlate.due disse...

devagarinho, com uns tropeções pelo meio, mas lá se vai aprendendo sinónimos de democracia, liberdade, justiça.........

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