Está em discussão no Parlamento a proposta de lei de alteração da legislação laboral. Como se sabe, as linhas gerais da proposta de lei foram aprovadas em sede da concertação social, com a veemente oposição da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), mas com os votos do Governo e do patronato e a solícita aquiescência da UGT...
A nova legislação de trabalho, a entrar em vigor, constituirá um enorme retrocesso social, a que nenhuma pessoa ou instituição democrática, poderão deixar de dar-lhe empenhado combate. De facto, a legislação que se anuncia, vem postergar um princípio juridico o príncipio da igualdade, que se traduz, não em um qualquer igualitarismo sem sentido, mas em “tratar o igual como igual e o diferente como diferente, na exacta medida da sua diferença...”. Porque - importa acentuar - as leis nunca são neutras...
Como se recordou noutra ocasião, o(s) menino(s) de oiro e a esquerda, o poder social do senhor Belmiro de Azevedo, é infinitamente maior do que o de um(a) qualquer jovem, com contrato a prazo e salário de miséria, nas caixas registadoras de um dos seus supermercados...
Quando a nova legislação de trabalho se propõe facilitar os despedimentos individuais e dificultar a reintegração dos trabalhadores despedidos ilegalmente, sem que se conheçam sequer os meios processuais de impugnação do despedimento, é colocar todos os pesos da justiça no prato da balança do patronato. Isto é, tais propostas vêm subverter o equilíbrio das relações laborais e instituir a iniquidade e arbítrio do patronato...
A afirmação não é minha, embora com ela concordando integralmente. Socorro-me, nesta emergência, da opinião de juristas eminentes, de diversos quadrantes políticos e especialistas em matéria de direito de trabalho, em encontro de discussão pública, realizado, numa sala do Parlamento, promovido pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).
É verdade que nova proposta legislação mantém a impossibilidade de despedimento sem justa causa e não alterou este conceito, como o patronato se bateu, pretendendo introduzir a inadaptibilidade do trabalhador, com fundamento de despedimento. Mas se isto é verdade, a nova legislação propõe-se alterar o procedimento de despedimento, que aumenta o risco de despedimento ilícito, sem posterior possibilidade de reintegração dos trabalhadores visados.
Basicamente, o novo Código do Trabalho visa diminuir, quando não acabar, com do processo disciplinar, prévio à decisão de despedimento. Na nova perspectiva, deixará de estar consagrada a obrigatoriedade das diligências instrutórias pedidas pelo trabalhador, cabendo apenas ao empregador decidir se haverá ou não de instrução do processo disciplinar. A prova passará para o tribunal, cabendo ao empregador o ónus da prova da justa causa invocada. A razão da alteração é uma alegada intenção do governo de desburocratizar o processo...
Porém, sustentam os juristas, o processo disciplinar não pode ser um “ritual farisaico” - é o principio constitucional do direito ao contraditório que esta em causa -, pelo que não pode ser assim ser desvalorizado, em nome de uma celeridade iníqua. Acresce, como também foi lembrado, que a suspensão do despedimento, no âmbito do processo, apenas pode ocorrer por iniciativa do empregador, o que “inviabiliza na prática a possibilidade de suspensão” de despedimento em causa.
Por outro lado, o trabalhador deixou de ter o prazo de um ano para requerer a impugnação do despedimento, que passou apenas para 60 dias. Excessivamente curto, dizem os juristas, tanto mais que nesse prazo de 60 dias se inclui o período de mediação laboral, que a lei impõe, caso o trabalhador pretenda ficar isento de custas judiciais...
A tudo isto há a juntar a morosidade do julgamento (há processos que duram anos), pelo que o mais que certo é que um despedimento ilícito não se resolva na reintegração do trabalhador lesado; tanto mais que uma inovação de duvidosa constitucionalidade permite ao empregador opor-se à reintegração, pagando o dobro da indemnização devida.
Nesta breve síntese de malfeitorias importa ainda referir que, com a nova lei de trabalho, é alargado o período experimental, que passa de 90 para 180 dias, em que cada uma das partes pode rescindir contrato sem aviso prévio. Este alargamento do período experimental constituiu uma exigência patronal, introduzida à revelia da comissão que elaborou o livro branco das relações laborais, o qual esteve na base da discussão na concertação social.
Assim, se o novo Código do Trabalho for aprovado, um trabalhador pode ser despedido ao fim de seis meses, sem receber qualquer indemnização. Como se compreende, o empregador nem precisará, portanto, de lançar mão do expediente dos contratos a prazo, pois pode prosseguir os mesmos objectivos, pagando menos encargos sociais e ficando com as mãos livres para despedir livremente.
Nesta matéria específica, choca particularmente a “marca” política que lhe está na génese. Ou seja, trata-se de uma “contrapartida” ao patronato pelas penalizações nas contribuições sociais dos contratos a prazo (de 23,75 para 26,75 por cento), que irão beneficiar dos descontos, mantendo no entanto a precariedade no período experimental alargado.
E como, curiosamente, não são as alteradas normas do contrato a termo, nem sequer nos contratos de curto prazo, em breve teremos o Engº Sócrates a anunciar, ufano, nas televisões, a diminuição dos contratos a prazo, escamoteando a realidade de aumento da precariedade do trabalho, por força do alargamento de prazo do período experimental, bem mais favorável ao patronato.
“Um despautério” lhe ouvi chamar... Uns trampolineiros políticos, apetece acrescentar...
quarta-feira, setembro 17, 2008
“Um despautério..."
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13 comentários:
criar competitividade social implica mobilidade, percebo o conceito, resta as contrapartidas, uma sociedade com um vasto campo de empregabilidade coisa que não existe por aqui.
Eu acrescentaria muito mais e muito pior, não fosse o respeito que tenho por ti e por este blogue, que não quero "emporcalhar"...
Dia 1 próximo estaremos na rua. Por esta e por outras.
Beijos
Estes políticos do "Bloco Central" enjoam-me.
E como da América, quer ganhe um, quer ganhe o outro do "Bloco Central", não vai vir nada de novo...
O melhor é imigrar para as Berlengas.
Um abraço
Mais uma vez, nesta alteração, se reflecte a orientação que tem pautado este governo ( na certeza de que o PSD faria o mesmo): privilegiar a flexibilidade e esquecer a segurança de emprego. Porque tudo isto seria muito interessante se fosse fácil ao trabalhador "inadaptado" encontrar um emprego a que se adaptasse. E se existissem estruturas de apoio. Mas não. Assim, isto continua ser um país de faz de conta, em que se lixam sempre os mesmos.
o que resta "da verdade
verdadeira
de todas as coisas"
serão as intenções
os
conceitos
os
... nomes!!?
beijo
~
A nova legislação de trabalho é, sem dúvida nenhuma um sério retrocesso em todas as conquistas dos trabalhadores..mais uma vez o poder económico fala mais alto em detrimento de quem trabalha.
O facto de se exigir competitividade não é sinónimo de menosprezo por quem trabalha
beijos
Meu caro herético o teu texto "acerta com o martelo na cabeça do prego"...Não poderia estar mais de acordo...Que pobres ficam os homens quando reduzem a vida á economia?...
abraços
Este governo está a desempenhar o papel do capataz, e é sabido que os capatazes são normalmente piores do que os patrrões.
Há tanto tempo que estamos a retroceder em tanta coisa, meu amigo...
Um abraço.
Concordo, pois claro. Bom fim de semana. Beijo
Um espectáculo! Um espectáculo!
O luxuoso e discreto socialismo do oeste europeu em conflito trabalhista com o paraíso. De fato, um despautério.
Se Catão fosse vivo, repetiria todos os dias: delenda est neo-liberalismo.
Um abraço!
Adicionei uma nota ao post em razão do seu comentário.
Esclarecimento aos amigos portugueses:
Fazer "boca de urna" é o ato de um candidato tentar aliciar o eleitor na hora da votação. No contexto do post, dá-se justo o contrário, isto é, muitos candidatos tentavam convencer eleitores a não serem votados.
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